Rescisões na Administração Pública
Tenho ouvido de forma incessante alguns disparates a propósito do programa de rescisões na Administração Pública.
O que está agora em causa não é a justiça ou injustiça das compensações pagas aos funcionários que queiram aderir. Sobre isso já me pronunciei aqui, pelo que não vou repetir-me.
Os disparates a que me refiro têm a ver com a alegada tributação das indemnizações em sede de IRS. Eu sempre disse que deveria ser exactamente conforme está previsto no Código do IRS, ou seja, que só será tributado o valor parcial da indemnização que exceda o produto do número de anos de serviço pela remuneração média mensal à data da rescisão.
Soube hoje do despacho que esclarece tudo: afinal tudo se processa exactamente como referi.
Se quiser ler o despacho consulte aqui...
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